céu na terra

Condições gerais de aluguer

Aqui encontrará as condições de aluguer válidas aquando da reserva de uma casa de férias.
Veja as condições de aluguer, pois reservar um imóvel significa também concordar com as mesmas.

Definições:
Inquilino: o inquilino principal, e a sua festa, alugando uma casa de férias.
Proprietário: o proprietário da casa de férias alugada.

As condições gerais aplicam-se a todos os imóveis disponibilizados no website de vakantiehuis.pt/maisondevacances.pt em nome do senhorio. As condições de aluguer só podem ser desviadas se o senhorio tiver acordado previamente e por escrito. Neste caso, estes termos e condições gerais continuam, no entanto, a aplicar-se de forma complementar. O arrendatário não pode, portanto, em caso algum, reclamar a aplicação dos seus próprios termos e condições, se existirem, sejam eles quais forem.

  1. Covid-19
    1. Como inquilino, é da sua responsabilidade assegurar que as medidas Covid sejam respeitadas.
  2. Reserva e pagamento
    1. Pode reservar por telefone ou através da Internet.
    2. As reservas são encadernadas. Com a gravação de uma ordem de reserva, as condições gerais de reserva entram em vigor. O inquilino deve seguir as etapas de reserva e as condições de aluguer.
    3. NÃO há taxas de reserva.
    4. Pedido de reserva e confirmação de reserva:
      1. Cada pedido de reserva é confirmado pelo locador por meio de um e-mail de confirmação de reserva.
      2. A confirmação da reserva contém o montante total a ser pago e as etapas de pagamento: quando é que o montante deve ser pago. A composição do montante total varia de casa para casa. O montante inclui sempre a taxa de aluguer, mas pode também incluir as taxas de utilização e o depósito de segurança.
    5. Pagamentos:
      1. No prazo de 5 dias após a recepção da confirmação da reserva, deverá ser pago um depósito/avanço de 30% do montante total na conta de De Greve-Dierckens mencionada na confirmação da reserva.
      2. O restante do montante total deve ser pago o mais tardar 6 semanas antes do início do período de aluguer.
      3. Se a reserva foi feita menos de 6 semanas antes da data de início da estadia, o montante total total será pago no momento da reserva.
      4. Em caso de atraso de pagamento, o senhorio tem o direito de cancelar a reserva.
  3. Cancelar
    1. Cancelamento por inquilino
      1. O inquilino pode cancelar qualquer reserva sem encargos no prazo de 5 dias a partir da data da reserva.
      2. Os cancelamentos devem ser comunicados por e-mail para contact@vakantiehuis.pt ou contact@maisondevacances.pt. Imediatamente após receber o cancelamento, o holidayhome.pt/maisondevacances.pt enviará uma confirmação de cancelamento por e-mail.
      3. Se cancelado a partir do dia 5 após a confirmação da reserva até ao 42º dia (6 semanas) antes do início da sua estadia, a taxa de cancelamento é de 30% do aluguer.
      4. Se for cancelado entre o 42º dia (6 semanas) e o 28º dia (4 semanas) antes do início da sua estadia, a taxa de cancelamento é de 60% da renda.
      5. Se for cancelado entre o 28º dia (4 semanas) e o dia antes do início da sua estadia, a taxa de cancelamento é de 90% do aluguer.
      6. Se cancelado no 2º dia antes do início da sua estadia ou mais tarde, a taxa de cancelamento é de 100% da renda.
    2. Cancelamento por locador
      1. Se o senhorio tiver determinado que o imóvel não permite a estadia, o inquilino será imediatamente notificado e, se possível, o senhorio oferecerá uma alternativa.
  4. Obrigações do inquilino
    1. A casa de férias arrendada deve ser ocupada pelo inquilino, seus co-inquilinos, ou seus visitantes com o devido cuidado e diligência, respeitando a tranquilidade do meio envolvente.
    2. As regras da casa presentes e/ou fornecidas na casa de férias são parte integrante do contrato de arrendamento e devem, portanto, ser estritamente observadas.
    3. Para evitar qualquer mal-entendido, à chegada, o arrendatário deve comunicar os danos encontrados ao senhorio ou ao seu representante local o mais rapidamente possível, para que o senhorio tenha a oportunidade de os determinar ele próprio.
    4. Por favor, comunique também qualquer dano causado por si ao gestor local ou ao senhorio no momento da partida.
    5. O objectivo é oferecer-lhe uma propriedade limpa e bem conservada.
      Se à chegada se verificar que não é esse o caso, que existem deficiências ou defeitos, é aconselhável contactar o senhorio ou o seu representante local para que ele próprio tenha a oportunidade de o verificar e a oportunidade de rectificar o problema.
    6. Uma queixa após a estadia só é aplicável se for substanciada por material probatório, como fotografias, provas de conversas e trocas de impressões que tiveram lugar com o proprietário ou o seu representante.
    7. Todas as residências são livres de fumo, por isso não há fumo nas residências.
    8. A propriedade
      não pode ser utilizado
      durante a duração total do período arrendado, para
      organizar festas de estudantes, despedidas de solteiro, festas para beber, ou outros eventos semelhantes
      .
    9. O inquilino não queimará lenha no churrasco (se houver) ou fogueiras ligeiras no jardim.
    10. O inquilino não move móveis como camas, sofás, roupeiros, etc.
      1. Mesmo que se pense em ter cuidado, estas coisas levam frequentemente a danos nas paredes e no mobiliário.
      2. Também – nem sempre é óbvio para o proprietário ou para o seu representante que os ponha de volta no lugar.
    11. Consumo e custos de funcionamento
      1. Os custos de energia vão de acordo com as leituras dos contadores.
      2. O custo de acordo com a leitura do contador no website é uma indicação, uma estimativa, do consumo com base em estadias anteriores semelhantes.
      3. A quantia fixa e o montante estimado baseia-se na utilização normal como boa governanta da casa de férias.
      4. Estes não têm em conta a carga dos veículos eléctricos, a instalação de piscinas insufláveis ou qualquer outro equipamento não comunicado na descrição da casa de férias.
      5. A utilização de tais extras ou outras coisas, acrescentadas por si, deve ser solicitada ao proprietário antes do início da estadia, podendo aplicar-se encargos adicionais.
    12. Seguro de responsabilidade civil
      1. Solicita-se ao inquilino que faça um seguro por danos a terceiros, tais como seguro de responsabilidade civil (seguro familiar).
      2. A propriedade tem o seu próprio seguro contra incêndios em nome do senhorio. Mas os inquilinos são aconselhados a fazer bem em notificar o seu agente de seguros de responsabilidade civil de que estão alojados numa casa de férias. Isto no caso de o incêndio ter sido causado pelo próprio inquilino, se assim for, o seguro da casa pode responsabilizar o inquilino. Esta responsabilidade é coberta por quase todas as apólices de seguro de responsabilidade civil privada ou pelo seu próprio seguro contra incêndios.
  5. Obrigações do locador
    1. Instalações:
      1. Nem todas as instalações desportivas, piscinas, restaurantes e lojas mencionadas na descrição da propriedade estão abertas de dia para dia e ao longo do ano.
      2. A utilização de todas as instalações é feita por sua conta e risco.
      3. As instalações e actividades listadas não são obviamente gratuitas.
      4. Devido a circunstâncias, as instalações podem estar em baixo ou temporariamente indisponíveis.
    2. O senhorio garante que o imóvel corresponde à descrição e é adequado para o número máximo de pessoas nela indicadas.
    3. O proprietário também garante o bom estado da propriedade, a boa manutenção, a limpeza e funcionamento dos aparelhos, e o seu conteúdo, bem como os anexos, mais especificamente os jardins, pátios, jogos infantis, mobiliário exterior, sauna, piscina e barbecue a gás (apenas na Casa Cardal).
    4. Se o arrendatário detectar um desaparecimento ou defeito e este for comunicado ao senhorio ou através do seu representante local, o senhorio deve responder-lhe e resolvê-lo o mais rapidamente possível na medida do possível.
    5. O senhorio não pode ser responsabilizado por isso:
      1. Perda, roubo, danos ou lesões de qualquer tipo causados ao inquilino durante a sua estadia na casa de férias.
      2. Ruído ou outros inconvenientes resultantes de obras rodoviárias ou actividades de construção perto da sua casa de férias.
      3. Por danos causados por forças naturais, catástrofes naturais, catástrofes nucleares, ataques, greves, actos de violência, etc.
  6. Litígios entre inquilino e senhorio
    1. Todas as disputas entre o arrendatário e o senhorio devem ser resolvidas entre eles.
    2. O depósito será retido até haver um acordo entre as duas partes.
  7. Número máximo de pessoas
    1. A descrição da casa de cada casa de férias indica o número máximo de pessoas autorizadas a permanecer na casa de férias. Este número não pode ser excedido em nenhuma circunstância. Se for excedido, o contrato de arrendamento será considerado rescindido por direito e o acesso à casa de férias será recusado sem direito a qualquer reembolso do aluguer.
    2. Quando o número máximo de pessoas é excedido, já não se está em conformidade com a legislação portuguesa de segurança contra incêndios, mas com o seguro contra incêndios.
    3. Se mais tarde, sem o senhorio saber, outras pessoas ficarem na casa de férias, a consequência será o seguinte:
      1. Caso se deixe o imóvel imediatamente, isto sem recuperação do aluguer ou dos encargos com serviços públicos.
      2. Ou uma reclamação imediata de 25% do preço do aluguer e da taxa de utilização por pessoa adicional seguir-se-á.
  8. Os animais de estimação ficam
    1. Os animais de estimação só podem ser trazidos para onde são permitidos, com ou sem encargos.
    2. O animal de estimação não fica sozinho na casa de férias e é sempre supervisionado, excepto quando é mantido numa caixa.
    3. Os animais de estimação não utilizam as camas, assentos, duche ou banho da casa de férias.
    4. As pessoas fornecem o seu próprio equipamento para dormir e alimentar.
    5. Certifique-se de que o cão está seco e limpo antes de entrar na casa.
    6. Os hóspedes deixam a casa de férias depois de limparem o pêlo do cão.
    7. Os hóspedes desimpedem o jardim de cocó de cão no momento da partida.
      1. Se isto não for feito, uma taxa de 100 euros será deduzida do depósito.
      2. Lamento, mas a experiência tem mostrado que isto nem sempre acontece e isto não é agradável para os próximos convidados, nem para o serviço de limpeza assumir esta tarefa.
    8. Os cães ou outros animais de estimação não utilizam a piscina.
      1. Se isto acontecer, então haverá uma taxa de 50 euros, para a limpeza extra da piscina.
    9. Estes pontos são estabelecidos por razões de higiene e para evitar danos na casa de férias.
    10. Se estas regras não forem respeitadas, o animal de estimação causa danos na casa ou no jardim, será deduzido do depósito.
  9. Tipos de empresas
    1. As casas de férias destinam-se principalmente a acomodar grupos familiares e também grupos não familiares de uma certa idade.
    2. Não serão aceites grupos que desejem organizar despedidas de solteiro, festas de estudantes, festas para beber, festas sexuais, etc.
  10. Hora de chegada e partida
    1. O inquilino respeita as horas de chegada e partida. Está destinado a chegar e a ficar numa casa de férias arrumada. Por conseguinte, deve haver tempo suficiente para a limpeza entre a partida dos convidados anteriores e a chegada dos novos convidados.
    2. Hora de chegada: a casa de férias está à sua disposição a partir das 16:00.
    3. Hora de partida: até às 10:00 da manhã.
  11. Roupa de cama e toalhas
    1. A roupa de cama e banho está incluída.
    2. A roupa de cama e de banho não deve ser trazida.
  12. O fim da estadia – Partida
    1. Fim da estadia
      1. A casa/quarto de férias alugado deve ser sempre deixado limpo e arrumado no final da sua estadia. Isto inclui:
        1. a limpeza da casa,
        2. tudo de novo no lugar,
        3. Cestos e contentores de lixo vazios,
        4. limpeza da bancada,
        5. Colocar pratos limpos no armário.
      2. Em suma, deixar a propriedade arrumada e a vassoura limpa.
      3. Também deixar o jardim arrumado, com tudo devolvido ao seu local original de chegada.
      4. Se a propriedade e/ou jardim forem deixados em tão mau estado que não haja tempo suficiente com as horas de limpeza pré-determinadas, o senhorio tem o direito de cobrar horas de limpeza adicionais.
    2. Deixar a propriedade
      1. O inquilino fecha as janelas e portas à partida, e desliga o aquecimento/ar condicionado.
      2. Pode acontecer que não se entre na casa até dias mais tarde e, entretanto, muito tenha sido consumido que não tem qualquer utilidade para ninguém.
      3. Se isto não for feito, pode aplicar-se uma sobretaxa.
  13. Lixo doméstico
    1. Não há serviço de recolha em Cardal ou Bairradinha.
    2. Os inquilinos levam os seus próprios resíduos para os contentores na rua.
    3. Se o lixo e outros resíduos não forem levados, serão cobradas horas extra ou o inquilino será multado entre 20 e 50 euros.
  14. Garantia
    1. As casas de férias têm bens de valor e o depósito é para cobrir quaisquer contratempos ou danos.
    2. Reclamações relacionadas com o inventário e danos existentes serão aceites de 4 a 22 horas após a sua chegada. Estes devem ser comunicados ao senhorio ou ao seu representante no local.
    3. O locatário principal é responsável pelos danos causados por si próprio, co-locatários, quaisquer visitantes ou por animais de estimação, mesmo que sejam encontrados após a sua partida. Se forem encontrados danos após a partida do inquilino principal, este terá de cumprir a decisão do senhorio.
    4. A verificação da casa de férias é feita no momento da limpeza, porque só depois é que foram capazes de verificar tudo minuciosamente. Assim, é no polimento que se pode identificar danos ou quebras. Pode acontecer que a casa de férias esteja num estado tal que tenham de ser cobradas horas extra de limpeza. Atenção: a propriedade deve estar limpa e arrumada, as caixas devem ser esvaziadas.
    5. Se tudo for deixado em boa ordem e não for encontrado qualquer dano ou quebra, o seu depósito será devolvido por transferência bancária duas ou três semanas após a sua estadia. Se os danos excederem o montante do depósito, o inquilino é obrigado a fazer um pagamento adicional.
    6. Uma disputa sobre quaisquer danos é um conflito entre o senhorio e o inquilino. O senhorio decide sobre o depósito.
    7. Faz-se bem em denunciar os percalços ao senhorio, estes são normalmente tratados de forma adequada.
    8. Se se partir algumas, é aconselhável manter as peças partidas de lado para a pessoa local responsável. Isto permite-lhe identificar de que peça partida se trata e evita discussões e mal-entendidos.
    9. É aconselhável comunicar isto à pessoa responsável no local e ao proprietário em caso de acidente, desta forma as coisas podem ser esclarecidas e pode ser encontrada uma solução que ambas as partes possam aceitar.
    10. Felizmente, praticamente todos os convidados são dourados.
  15. Força maior
    1. O cliente não terá direito a reembolso ou compensação se a estadia for parcial ou totalmente cancelada em caso de força maior.
    2. A força maior é aqui definida como qualquer circunstância anormal e imprevisível, independente da vontade do senhorio e cujas consequências não poderiam ter sido evitadas apesar de todas as medidas diligentes tomadas.
    3. Por exemplo, sem que esta lista seja restritiva: trovoada, incêndio, inundação, seca, outras condições atmosféricas excepcionais, catástrofe natural, desastre de poluição, condições de tráfego, epidemias, pandemias, medidas de quarentena, (encerramento) de fronteiras ou regiões geográficas, escassez de alimentos ou irrigação alimentar, interrupção do comércio de divisas, greves, lockouts, estado de excepção, terrorismo, guerra …
  16. Modificação das condições de aluguer
    1. o locador pode alterar estas condições de aluguer em qualquer altura, sem aviso prévio. As condições de aluguer alteradas entrarão em vigor imediatamente após a sua alteração.
  17. Lei aplicável
    1. Estas condições de aluguer estão sujeitas à lei portuguesa ou belga.